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Indenização por Assédio Moral no Trabalho: Direito à Dignidade

Indenização por Assédio Moral no Trabalho: Direito à Dignidade

O assédio moral no ambiente de trabalho é uma prática condenável que fere a dignidade do trabalhador e gera o direito à indenização. Ele ocorre quando há uma conduta abusiva, repetitiva e prolongada, que visa humilhar ou desqualificar o empresário, seja por motivos de raça, gênero, ou condição pessoal, como a gravidez.

Um exemplo recente envolve uma operadora de caixa, que foi chamada de “preta burra” por seu gerente e rebaixada de cargo ao informar a gravidez. A decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região garantiu-lhe uma indenização de R$ 24,7 mil por danos morais, reconhecendo os efeitos prejudiciais do racismo e sexismo sofridos. A empresa, mesmo consciente das ofensas, nada fez para impedir o abuso.

Esse caso exemplifica a importância da Justiça do Trabalho em garantir os recursos financeiros e morais para vítimas de assédio. O direito à rescisão indireta também foi concedido à empregada, equiparando a sua situação a uma demissão sem justa causa, com a coleta de todas as verbas rescisórias.

Como Buscar a Indenização por Assédio Moral

Em casos de assédio moral, é essencial que a vítima busque evidências como testemunhos e registre as ocorrências. O assédio pode se manifestar de várias formas, como não foi citado, onde a discriminação ocorreu tanto por raça quanto por gravidez. Quando comprovado, o trabalhador tem direito à indenização por danos morais, estabilidade provisória (em casos de gravidez, por exemplo), além de poder pleitear a rescisão indireta do contrato de trabalho.

Se você ou alguém que conhece sofreu sofrimento no trabalho, é fundamental buscar orientação jurídica para garantir seus direitos. A justiça tem mostrado que não tolera atitudes abusivas e discriminação no ambiente de trabalho, como visto no caso considerado, e oferece recursos para que os trabalhadores sejam protegidos.

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